Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 21
O prazo para interposição do recurso contra o licenciamento ambiental ou autorização ambiental de funcionamento, a que se refere o art. 20, é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão.