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Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

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Art. 21

O prazo para interposição do recurso contra o licenciamento ambiental ou autorização ambiental de funcionamento, a que se refere o art. 20, é de 30 (trinta) dias, contados da publicação da decisão.

Art. 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006