Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 12
O procedimento administrativo para a concessão e renovação das licenças referidas no art. 11 será estabelecido em ato normativo do COPAM, respeitadas as disposições gerais da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.