Artigo 108 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 108
Ficam revogados:
I
o Decreto nº 39.424, de 5 de fevereiro de 1998;
II
os arts. 44 a 68 e 75 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001;
III
os arts. 74 a 86 do Decreto 43.710, de 8 de janeiro de 2004; e
IV
os arts. 23 a 25 do Decreto 43.713, de 14 de janeiro de 2004.