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Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

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Art. 104

Aplicam-se aos processos de fiscalização e aplicação de penalidades iniciados antes da publicação deste Decreto as disposições legais então vigentes, inclusive quanto ao procedimento e valor das multas.

Art. 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006