Artigo 104 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 104
Aplicam-se aos processos de fiscalização e aplicação de penalidades iniciados antes da publicação deste Decreto as disposições legais então vigentes, inclusive quanto ao procedimento e valor das multas.