Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 103
Ao COPAM e ao CERH compete baixar deliberações aprovando instruções, normas, padrões e diretrizes e outros atos complementares relativos à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e recursos hídricos, bem como à concessão de licenças e autorização ambiental de funcionamento.