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Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

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Art. 103

Ao COPAM e ao CERH compete baixar deliberações aprovando instruções, normas, padrões e diretrizes e outros atos complementares relativos à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente e recursos hídricos, bem como à concessão de licenças e autorização ambiental de funcionamento.

Art. 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006