JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Entende-se por formalização dos processos de licenciamento ambiental e de autorização ambiental de funcionamento a apresentação do respectivo requerimento, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais exigidos pelo órgão ambiental competente.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.309 /2006