Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.309 de 05 de junho de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 10
Entende-se por formalização dos processos de licenciamento ambiental e de autorização ambiental de funcionamento a apresentação do respectivo requerimento, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais exigidos pelo órgão ambiental competente.