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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.282 de 26 de abril de 2006

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor:

I

em 30 de dezembro de 2005, relativamente ao art. 3º do Anexo XI do RICMS;

II

no 1º dia do mês subseqüente ao de sua publicação, relativamente aos arts. 56, 112 e 118 do RICMS.

Art. 3º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.282 /2006