Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.282 de 26 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os arts. 56, 112 e 118 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 56............................................. XVIII - o produtor rural titular e os produtores rurais co-titulares que desenvolvam atividades de exploração agropecuária em regime de economia familiar e possuidores de inscrição coletiva." (nr) "Art. 112........................................... §3º Na hipótese de exploração agropecuária em regime de economia familiar a inscrição no Cadasto de Produtor Rural poderá ser de forma coletiva desde que observado o seguinte: I - será cadastrado como titular o produtor rural que possuir o título de domínio, a concessão de uso, o arrendamento de terra ou qualquer posse sem título ou qualquer direito pessoal ou real sobre ela incidente; II - poderão ser cadastrados como co-titular os ascendentes e o cônjuge ou companheiro do titular, os filhos do titular e respectivos cônjuges ou companheiros, maiores de dezesseis anos e efetivamente integrados no mesmo núcleo familiar e que desenvolvam atividades de exploração agropecuária em regime de economia familiar; III - o titular é responsável pela inclusão e exclusão dos co-titulares no cadastro." (nr) "Art. 118........................................... Parágrafo único. Na hipótese de inscrição coletiva em virtude de exploração agropecuária em regime de economia familiar, será observado o seguinte na emissão do Cartão de Inscrição do Produtor: I - será fornecido cartão para o titular e para cada produtor co-titular; II - o nome do produtor, titular ou co-titular, será acrescido da expressão "e outros"."(nr)