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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.280 de 17 de abril de 2006

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Art. 9º

O descumprimento das regras estabelecidas no Termo de Permissão de Uso acarretará além das sanções civis, as penalidades administrativas e disciplinares próprias previstas nos regulamentos das instituições.

Art. 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.280 /2006