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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.280 de 17 de abril de 2006

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Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Defesa Social:

I

encaminhar à Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais a demanda por moradias proveniente de agentes penitenciários por meio de processos, conforme definido no art. 2º, § 2º, inciso I;

II

manter, em arquivo, dados cadastrais atualizados dos agentes penitenciários para efeito da permissão da moradia;

III

notificar ao agente penitenciário, com trinta dias de antecedência, da extinção do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso; e

IV

orientar o agente penitenciário, quando do vencimento do termo de permissão de uso, das providências necessárias para a desocupação do imóvel, como reparos no imóvel, desligamento do fornecimento de água e energia elétrica, pagamento da taxa de condomínio e quitação de eventuais débitos.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.280 /2006