Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.280 de 17 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Compete à Polícia Civil:
I
encaminhar à Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais a demanda por moradias proveniente de policiais civis por meio de processos, conforme definido no art. 2º, § 2º, inciso I;
II
manter, em arquivo, dados cadastrais atualizados dos policiais civis para efeito da permissão da moradia;
III
notificar o policial civil, com trinta dias de antecedência, da extinção do prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso; e
IV
orientar o policial civil, quando do vencimento do Termo de Permissão de Uso, das providências necessárias para a desocupação do imóvel, como reparos no imóvel, desligamento do fornecimento de água e energia elétrica, pagamento da taxa de condomínio e quitação de eventuais débitos.