Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.280 de 17 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão:
I
formalizar a celebração dos Termos de Permissão de Uso dos imóveis destinados a atender aos policiais militares, civis, bombeiros militares e agentes penitenciários do Estado;
II
promover a gestão dos referidos imóveis até sua permissão;
III
efetuar vistoria nos imóveis, antes de sua ocupação e ao término da vigência do termo de permissão de uso, para avaliar o estado de conservação das unidades;
IV
comunicar o término da vigência dos Termos de Permissão de Uso à Secretaria de Estado de Defesa Social, à Polícia Militar, ao Corpo de Bombeiros Militar e à Polícia Civil, por escrito, com antecedência mínima de quarenta e cinco dias;
V
providenciar e encaminhar à Advocacia-Geral do Estado toda a documentação necessária à instauração de processo de despejo, nos casos em que o permissionário se negar a deixar o imóvel no prazo determinado no Termo de Permissão de Uso; e
VI
entregar as chaves do imóvel e o Manual do Proprietário aos militares do Estado, policiais civis e agentes penitenciários após a conclusão da vistoria do imóvel, bem como recolhê-las quando do término da vigência do Termo de Permissão de Uso.