Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.280 de 17 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criada a Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais, composta de representantes dos seguintes órgãos:
I
dois titulares e um suplente da Secretaria de Estado de Defesa Social, responsáveis pela sua coordenação;
II
um titular e um suplente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
III
um titular e um suplente da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana;
IV
um titular e um suplente da Polícia Militar;
V
um titular e um suplente da Polícia Civil; e
VI
um titular e um suplente do Corpo de Bombeiros Militar.
§ 1º
Os representantes de cada órgão e seus suplentes serão designados pelo Secretário de Estado de Defesa Social, mediante indicação de seus dirigentes máximos.
§ 2º
Compete à Comissão:
I
receber os processos devidamente instruídos para celebração de Termo de Permissão Temporária de Uso de Moradia Funcional, nos termos do art. 1º, encaminhados pela Secretaria de Estado de Defesa Social, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil, que serão compostos por:
a
ofício de encaminhamento do dirigente máximo da Instituição à qual o servidor se encontra vinculado, solicitando sua inclusão no Programa; e
b
cópia do procedimento administrativo instaurado no âmbito da Instituição à qual o servidor se encontra vinculado, comprovando a situação de risco de morte ou integridade física do mesmo ou de seus familiares;
II
definir a ordem de atendimento da demanda por moradias funcionais, a qualquer tempo, em função da priorização prevista nos §§ 2º e 3º do art. 1º;
III
preparar os atos, instruir e encaminhar à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão o processo com pedido de formalização dos Termos de Permissão de Uso de Moradia Funcional; e
IV
analisar e deliberar, por maioria simples, sobre a rescisão do termo de Permissão Temporária de Uso de Moradia Funcional firmado entre o Estado e o servidor, nos casos em que houver descumprimento das obrigações constantes no mesmo.