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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.279 de 07 de abril de 2006

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Art. 2º

A transferência de recursos pela Secretaria de Estado de Educação aos municípios para desenvolvimento do Programa Estadual de Transporte Escolar será efetivada mediante a celebração de convênios, nos termos do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, observada a legislação.