Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.279 de 07 de abril de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transferência de recursos pela Secretaria de Estado de Educação aos municípios para desenvolvimento do Programa Estadual de Transporte Escolar será efetivada mediante a celebração de convênios, nos termos do Decreto nº 43.635, de 20 de outubro de 2003, observada a legislação.