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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.266 de 30 de março de 2006

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Art. 1º

A relação de "Classes transformadas" constante no item III.1 do Anexo III do Decreto nº 44.218, de 27 de janeiro de 2006, fica acrescida das classes de cargos de Auxiliar de Escritório, Agente de Comunicação Social, Datilógrafo Mecanógrafo, Orçamentista de Obras, Agente de Telecomunicações, Agente de Administração, Agente de Serviços de Manutenção, Telefonista, Agente da Saúde e Agente Gráfico.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.266 de 30 de março de 2006