Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.201 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica instituído, com base na Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, o Comitê da Sub Bacia Mineira do Rio Urucuia, integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, com a finalidade de promover, âmbito da gestão de recursos hídricos, a viabilização técnica e econômico-financeira de programas de investimento e consolidação de políticas de estruturação urbana e regional, visando o desenvolvimento sustentável daquela Sub Bacia.
Parágrafo único
– O Comitê terá como território de atuação os municípios que integram a Sub Bacia Mineira.