Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.200 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Comitê será composto por:
I
até 18 (dezoito) representantes do Poder Público, de forma paritária entre o Estado e os municípios que integram a Bacia Hidrográfica; e
II
até 18 (dezoito) representantes de usuários e de entidades da sociedade civil ligadas aos recursos hídricos, com sede e comprovada atuação na Bacia Hidrográfica.
§ 1º
Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
O Comitê será dirigido por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um 2º Secretário eleitos dentre seus membros.
§ 3º
O Regimento Interno disporá sobre o número de representantes de cada setor mencionado neste artigo e o critério para sua indicação.