Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.200 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 10
– As regras de funcionamento do Comitê serão estabelecidas no Regimento Interno, a ser aprovado no prazo de sessenta dias, contados da data de posse de seus membros.