Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.199 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna.
– O Comitê terá sede em um dos municípios integrantes da Bacia Hidrográfica dos Afluentes Mineiros dos Rios Preto e Paraibuna.