Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.198 de 29 de dezembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O art. 3º do Decreto nº 38.539, de 13 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – O Prêmio de Divulgação Científica e Tecnológica "Francisco de Assis Magalhães Gomes" que será entregue em cerimônia pública, desdobra-se em: I – diploma e medalha para as modalidades mencionadas nos incisos I, II e IV do art. 2º; II – a importância no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) para o primeiro colocado nas modalidades previstas nos incisos I, II e IV do art. 2º. III – a importância no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) para o segundo colocado nas mesmas modalidades do inciso II. § 1º – Não sendo concedido prêmio em dinheiro, o valor correspondente não será acrescido ao valor do prêmio do ano seguinte. § 2º – No caso de co-autoria, o diploma e medalha serão conferidos a cada um dos autores e o prêmio em dinheiro será dividido igualmente entre os mesmos." (nr)