Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.197 de 28 de dezembro de 2005
Cria unidades estaduais de ensino nos Municípios de Novo Cruzeiro e Setubinha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996 e no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Ficam criadas, por desmembramento, as seguintes unidades na rede estadual de ensino:
I
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Santo Antônio, Município de Novo Cruzeiro; e (Vide art. 1º da Lei nº 17.901, de 5/12/2008.)
II
Escola Estadual de Ensino Fundamental, situada na Fazenda Soturno I, Município de Setubinha. (Vide art. 1º da Lei nº 16.712, de 11/5/2007.)
Art. 2º
– As unidades escolares criadas por este Decreto serão autorizadas a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES – GOVERNADOR DO ESTADO ==================== Data da última atualização: 5/5/2014.