Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.192 de 28 de dezembro de 2005
Implanta o Ensino Fundamental na Estadual Professor Darcy Ribeiro, de Ensino Médio, situada na Rua Quintiliano Costa, nº 812, Bairro São Paulo, Município de Governador Valadares. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 10 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, no § 3º do art. 7º e § 1º do art. 16 da Resolução nº 449, de 1º de agosto de 2002, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2005; 217º da Inconfidência Mineira e 184º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica implantado o Ensino Fundamental na Escola Estadual Professor Darcy Ribeiro, de Ensino Médio, situada na Rua Quintiliano Costa, n.º 812, Bairro São Paulo, Município de Governador Valadares.
Art. 2º
– O Ensino Fundamental implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado de Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, de regimento escolar e de plano curricular.
Art. 3º
– As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
AÉCIO NEVES Danilo de Castro Antonio Augusto Junho Anastasia Vanessa Guimarães Pinto