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Artigo 89 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005

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Art. 89

Considera-se esgotado o prazo para recolhimento do imposto, inclusive o devido a título de substituição tributária, relativamente à operação com mercadoria cuja saída, entrega, transporte ou manutenção em estoque ocorra: ..................................................................

IV

com documento fiscal sem destaque do imposto devido. ..................................................................