Artigo 85 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 85
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IV
................................................ g - saída de álcool etílico hidratado combustível; ..................................................................
X
até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, relativamente à diferença entre o imposto pago e o devido; ..................................................................
§ 5º
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IV
o imposto diferido nas operações e nas prestações anteriores, exceto na hipótese da alínea "a" do item 40 da Parte 1 do Anexo II, caso em que o imposto será recolhido até o dia 10 do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. ..................................................................