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Artigo 54 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005

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Art. 54

A substituição tributária nas operações subsequentes com as mercadorias de que trata o item 12 da Parte 2 deste Anexo alcança também os acessórios colocados pelo estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.