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Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005

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Art. 53

A responsabilidade por substituição tributária relativa às mercadorias de que trata o item 11 da Parte 2 deste Anexo atribuída ao industrial não se aplica à saída de asfalto diluído de petróleo, promovidas pela Petróleo Brasileiro S.A. (PETROBRAS), hipótese em que a retenção e o recolhimento do imposto recairá sobre o estabelecimento que promover a saída da mercadoria com destino a outro contribuinte.