Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 48
Para os efeitos de cálculo do imposto devido a título de substituição tributária nas operações subsequentes com as mercadorias de que trata o item 2 da Parte 2 deste Anexo, o preço sugerido pelo fabricante não está sujeito à aprovação em portaria da Superintendência de Tributação.