Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.147 de 14 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "CAPÍTULO VI DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 20. As regras relativas à substituição tributária são as disciplinadas no Anexo XV. Art. 42............................................... I - .................................................. b.4 - veículos automotores relacionados no item 12 da Parte 2 do Anexo XV; Art. 55................................................ § 4º IV - ..................................................)";