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Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005

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Art. 23

Fica revogado o Decreto nº 37.455, de 24 de outubro de 1995, sem prejuízo das condições de financiamentos contratados sob suas normas.

Art. 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.144 /2005