Artigo 23 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica revogado o Decreto nº 37.455, de 24 de outubro de 1995, sem prejuízo das condições de financiamentos contratados sob suas normas.