Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Grupo Coordenador do FEH tem as seguintes atribuições:
I
deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos, conforme diretrizes estabelecidas nos planos de ação do Governo, e acompanhar sua execução;
II
manifestar-se sobre a criação de programas a serem implementados com recursos do Fundo;
III
recomendar ao gestor do fundo a prorrogação ou a extinção de programas sustentados pelo FEH; e
IV
manifestar-se quanto à autorização para o agente financeiro caucionar os direitos creditórios do Fundo para garantir empréstimos a serem contratados com instituições nacionais e internacionais, destinados à implantação de programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Estado.