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Artigo 15, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005

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Art. 15

O Grupo Coordenador do FEH tem as seguintes atribuições:

I

deliberar sobre o plano de aplicação dos recursos, conforme diretrizes estabelecidas nos planos de ação do Governo, e acompanhar sua execução;

II

manifestar-se sobre a criação de programas a serem implementados com recursos do Fundo;

III

recomendar ao gestor do fundo a prorrogação ou a extinção de programas sustentados pelo FEH; e

IV

manifestar-se quanto à autorização para o agente financeiro caucionar os direitos creditórios do Fundo para garantir empréstimos a serem contratados com instituições nacionais e internacionais, destinados à implantação de programas e projetos voltados para o desenvolvimento do Estado.

Art. 15, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.144 /2005