Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à Secretaria de Estado de Fazenda a supervisão financeira do gestor e do agente financeiro do FEH, especialmente, no que se refere à elaboração da proposta orçamentária do fundo e do cronograma financeiro da receita e da despesa.