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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005

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Art. 13

Compete à Secretaria de Estado de Fazenda a supervisão financeira do gestor e do agente financeiro do FEH, especialmente, no que se refere à elaboração da proposta orçamentária do fundo e do cronograma financeiro da receita e da despesa.