Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.144 de 03 de novembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Fundo Estadual de Habitação - FEH, criado pela Lei nº 11.830, de 6 de julho de 1995, com as modificações introduzidas pela Lei nº 15.673 , de 7 de julho de 2005, tem por objetivo dar suporte financeiro à execução de programas de investimento de interesse social, na área de habitação, para a população de baixa renda. (Vide Decreto nº 45.020, de 23/1/2009.)