Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.132 de 19 de outubro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 43.............................................. I -........................................................ d) de quaisquer despesas, inclusive aduaneiras, cobradas ou debitadas ao adquirente no controle e desembaraço da mercadoria, ainda que venham a ser conhecidas somente após o desembaraço. e) de quaisquer outros impostos, taxas ou contribuições, tais como: e.1) Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); e.2) Adicional de Tarifa Portuária (ATP); e.3) Adicional de Tarifa Aeroportuária (ATAERO); .................................................................. Art. 85................................................ III - relativamente ao imposto devido pela Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB), até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, nas seguintes hipóteses: a) nas operações vinculadas à execução, pelo Governo Federal, da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM); b) nas operações vinculadas ao Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar (PAA), relativamente ao imposto devido a título de substituição tributária, na forma prevista no art. 90-I da Parte 1 do Anexo IX. .......................................................... (nr)"