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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.112 de 19 de setembro de 2005

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Art. 8º

O descumprimento das regras estabelecidas no termo de permissão de uso acarretará além das sanções civis, às penalidades administrativas e disciplinares próprias previstas nos regulamentos das instituições.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.112 /2005