Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.112 de 19 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O descumprimento das regras estabelecidas no termo de permissão de uso acarretará além das sanções civis, às penalidades administrativas e disciplinares próprias previstas nos regulamentos das instituições.