Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.112 de 19 de setembro de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Compete à Secretaria de Estado de Defesa Social:
I
encaminhar à Comissão Estadual para Permissão Temporária de Uso de Moradias Funcionais a demanda por moradias proveniente de agentes penitenciários por meio de processos, conforme definido no art. 2º, § 1º inciso I; (Inciso com redação dada pelo art. 5º do Decreto nº 44.226, de 6/2/2006.)
II
manter, em arquivo, dados cadastrais atualizados dos agentes penitenciários para efeito da permissão da moradia;
III
(Revogado pelo art. 7º do Decreto nº 44.226, de 6/2/2006.) Dispositivo revogado: "III - entregar as chaves do imóvel ao agente penitenciário e recolhê-las quando do término da vigência do termo de permissão de uso;"
IV
notificar ao agente penitenciário, com 30 (trinta) dias de antecedência, da extinção do prazo de vigência do termo de permissão de uso; e
V
orientar o agente penitenciário, quando do vencimento do termo de permissão de uso, das providências necessárias para a desocupação do imóvel, como reparos no imóvel, desligamento do fornecimento de água e energia elétrica, pagamento da taxa de condomínio e quitação de eventuais débitos.