Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 441 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-170, no trecho Pimenta – Entroncamento BR-265 (Guapé), no Município de Pimenta.