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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 441 de 26 de junho de 2024

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Art. 2º

– Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras viárias de melhoramento e pavimentação na Rodovia MG-170, no trecho Pimenta – Entroncamento BR-265 (Guapé), no Município de Pimenta.