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Artigo 387, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.057 de 29 de junho de 2005

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Art. 387

As informações de que trata esta Seção, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE, pelos contribuintes abaixo relacionados:

I

Transportador Revendedor Retalhista (TRR);

II

contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído;

III

contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto;

IV

importador;

V

refinaria de petróleo ou suas bases. .................................................(nr)

Art. 387, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.057 /2005