Artigo 387, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.057 de 29 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 387
As informações de que trata esta Seção, relativamente ao mês imediatamente anterior, serão entregues por transmissão eletrônica de dados, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE, pelos contribuintes abaixo relacionados:
I
Transportador Revendedor Retalhista (TRR);
II
contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído;
III
contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto;
IV
importador;
V
refinaria de petróleo ou suas bases. .................................................(nr)