Artigo 9º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.053 de 21 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A diária não é devida:
I
no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência, tiver que mudar de sede;
II
quando o deslocamento do servidor durar menos de seis horas;
III
quando o deslocamento se der para localidade onde o servidor resida;
IV
quando o servidor dispuser de alimentação e pousada oficiais gratuitas ou incluídas em evento para o qual esteja inscrito;
V
no caso de utilização do contrato a que se refere o art. 15 quando esse contemplar pousada e alimentação.