Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.053 de 21 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Secretário de Estado e o dirigente máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia, admitida a delegação de competência.
Parágrafo único
A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário constante do Anexo IV.