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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.053 de 21 de junho de 2005

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Art. 5º

São competentes para autorizar a concessão de diária e o uso do meio de transporte a ser utilizado na viagem, o Secretário de Estado e o dirigente máximo de Órgão Autônomo, Fundação e Autarquia, admitida a delegação de competência.

Parágrafo único

A solicitação deverá ser feita por meio de utilização do formulário constante do Anexo IV.