Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.053 de 21 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 24
Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para exame da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Situações excepcionais deverão ser encaminhadas para exame da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.