Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.053 de 21 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 21
Às empresas públicas estaduais subvencionadas aplica-se o disposto neste Decreto.
Às empresas públicas estaduais subvencionadas aplica-se o disposto neste Decreto.