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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.053 de 21 de junho de 2005

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Art. 12

Ao servidor poderá ser concedido adiantamento de numerário para aquisição de passagens, exceto aéreas, caso não seja utilizado para viagem, veículo oficial ou passe, ou quando não forem fornecidas por força do contrato a que se refere o art. 15.

Parágrafo único

O servidor que viajar por via aérea deverá fazer uso preferencialmente, da classe econômica.