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Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.046 de 13 de junho de 2005

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Art. 24

O usuário poderá solicitar revisão do valor final que lhe foi estabelecido para pagamento pelo uso de recursos hídricos, mediante exposição fundamentada ao respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e, em grau de recurso, ao CERH-MG. (Artigo com redação dada pelo art. 15 do Decreto nº 44.945, de 13/11/2008.)