Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.046 de 13 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os usos de recursos hídricos superficiais ou subterrâneos serão cobrados nos termos deste Decreto, em cumprimento ao que dispõe o art. 43 do Decreto nº 41.578, de 8 de março de 2001, que regulamenta a Lei nº 13.199, de 29 de janeiro de 1999.