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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.046 de 13 de junho de 2005

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Art. 1º

A cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado é instrumento de gestão fundamental para a implantação do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SEGRH-MG e deve alcançar os usuários da água sujeitos à outorga de maneira proporcional e justa.