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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.045 de 13 de junho de 2005

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Art. 2º

– O fato gerador da TFAMG é o exercício do poder de polícia conferido à Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), como instituições integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), para, respectivamente, controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e as utilizadoras de recursos naturais.