Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.045 de 13 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2005.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2005.