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Artigo 11-b, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.045 de 13 de junho de 2005

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Art. 11-b

– São obrigações da Semad, além das constantes dos arts. 11 e 11-A:

I

após ter ciência da falta de pagamento da TFAMG referente a outros exercícios, incluir no Sistema de Informação e Controle da Arrecadação e Fiscalização – SICAF – da SEF os dados do contribuinte que não tenha efetuado o referido pagamento, de maneira individualizada;

II

observado o disposto no Acordo de Cooperação Técnica, realizar a conferência dos relatórios relativos aos repasses realizados pelo Ibama, confrontando esses dados com as respectivas transferências financeiras. (Artigo acrescentado pelo art. 2º do Decreto nº 47.698, de 6/8/2019.) Seção III Da Dedução